Documento oficial
Existe um registro oficial de doador. E quase ninguém sabe.
Chama-se AEDO. É feita pela internet, num cartório de notas, não custa nada e está regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. Não é a carteirinha deste site — é o procedimento oficial que ela nunca substituiu.
O que é a AEDO
Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano. O nome é comprido; o documento é uma frase só, assinada por você e reconhecida por um tabelião.
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Quem criou
O Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal, que reúne os cartórios de notas do país, em parceria com a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.
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Qual a norma
O Provimento n. 164, de 27 de março de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, que incluiu a AEDO no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
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O que ela é, na prática
A sua declaração de vontade, com firma reconhecida por autenticidade e guardada num sistema que o Sistema Nacional de Transplantes consulta pelo CPF quando é preciso.
O que ela muda, e o que não muda
A AEDO é uma prova. Não é uma autorização.
Essa distinção parece um detalhe jurídico e não é: ela é a diferença entre a sua vontade ser cumprida ou não.
O que ela resolve
- Sua vontade deixa de depender da memória de alguém. Ela está escrita, datada e assinada com fé pública.
- A equipe do hospital consegue descobrir que ela existe, consultando o seu CPF — e chega para conversar com a sua família já sabendo.
- A conversa com a família muda de assunto: em vez de "o que será que ele queria?", vira "ele registrou em cartório que queria".
O que ela não resolve
- Ela não autoriza a retirada sozinha. A própria norma que criou a AEDO diz, com todas as letras, que a existência dela não dispensa a autorização prevista no art. 4º da Lei 9.434.
- Quem assina a autorização no hospital continua sendo o cônjuge ou um parente até o segundo grau, na frente de duas testemunhas.
- Se a sua família nunca ouviu você falar disso, ela ainda pode dizer não — e vai dizer, se estiver com medo de errar.
“Solicito ainda, enquanto necessário for por imposição legal, que meu cônjuge e meus parentes […] autorizem a retirada […] para transplantes ou outra finalidade terapêutica.”
Ou seja: o documento oficial que você assina em cartório é, em parte, um pedido à sua família. Fazer a AEDO e não contar em casa é escrever uma carta e não entregar.
Como se faz, sem surpresa no meio
É tudo pela internet e leva alguns dias, porque tem uma videoconferência com o cartório no meio. Vale a pena saber disso antes de começar.
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01
Peça o certificado digital, se você não tiver
A assinatura precisa ser eletrônica. Serve o certificado ICP-Brasil, se você já usa um, ou o certificado digital notarizado, que o próprio cartório emite de graça. É a etapa que mais faz gente desistir, e é a única vez que ela aparece.
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02
Preencha o formulário e escolha o cartório
O formulário fica no site da AEDO e é curto: seus dados e quais órgãos e tecidos você autoriza. O cartório competente é um cartório de notas do seu domicílio.
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03
Faça a videoconferência com o tabelião
É assim que o cartório confirma que é você mesmo assinando. Depois disso, você e o tabelião assinam digitalmente o documento.
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04
Receba a autorização — e conte em casa
A AEDO chega assinada, com chave de acesso e QR Code para conferência. Ela fica disponível para consulta pelo Sistema Nacional de Transplantes. O que ela não faz sozinha é avisar a sua família.
O que costuma travar a decisão
- Quanto custa?
- Nada. A norma diz que a emissão e a revogação são gratuitas, e o certificado digital notarizado também é de emissão gratuita. Se alguém cobrar por isso, não é a AEDO.
- Quem pode fazer?
- Pessoas maiores de 18 anos. A autorização é para doação depois da morte, para transplante ou outra finalidade terapêutica.
- Dá para mudar de ideia?
- A qualquer momento, e pelo mesmo caminho: você revoga a AEDO no cartório, de graça. Cada CPF tem no máximo uma AEDO ativa — para trocar a lista de órgãos, revoga a anterior e faz outra.
- Vale por quanto tempo?
- Por prazo indeterminado, salvo se você indicar um prazo ou um evento na hora de fazer.
- Quem consegue ver a minha AEDO?
- A Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, as Centrais Estaduais de Transplantes e os profissionais e estabelecimentos de saúde previamente cadastrados para essa consulta. Não é uma base aberta.
- É obrigatório?
- Não. A AEDO é facultativa, e as autorizações feitas em papel continuam valendo. Ela existe para ser mais fácil de achar no momento em que é necessária.
Faça as duas
O papel e a conversa fazem coisas diferentes.
A AEDO prova o que você quis. A conversa em casa é o que faz sua família dizer sim quando perguntarem. Uma não substitui a outra — e a segunda é de graça, leva dois minutos e não precisa de certificado digital nenhum.
O site da AEDO é do Colégio Notarial do Brasil. Não temos vínculo com ele — o link está aqui porque é o caminho oficial, e ninguém explica esse caminho.
Esta página descreve o procedimento e o que ele significa — não faz a AEDO por você nem guarda nada a respeito dela. Conteúdo informativo e educativo; não substitui orientação médica ou jurídica individual. As regras citadas estão no Provimento n. 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça e na Lei 9.434/1997. Normas mudam: em caso de divergência, vale o texto na fonte.